O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) realizou reuniões com agentes públicos com a finalidade de traçar ações integradas, intensivas e ostensivas de combate ao transporte irregular de passageiros. Os encontros envolveram os comandos locais das polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal; Promotores de Justiça e as Coordenadorias Regionais do DER/MG, e contou com a participação de representantes de Guanhães.
Todas as ações de combate ao transporte clandestino serão baseadas na aplicação da Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.090,00 e cobrança em dobro do valor no caso de reincidência; excesso de pessoas transportadas; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal para quem é flagrado realizando transporte clandestino.
O transporte intermunicipal por táxi também será tema dos contatos do DER/MG com os agentes públicos. Com base no Decreto nº 44.035/05, a instituição não pode autorizar viagens intermunicipais regulares por taxi em virtude de não estar incluído no que normatiza a matéria. Outro ponto ressaltado durante as reuniões é o transporte remunerado realizado por veículos particulares, pois estes ao não serem habilitados a cobrar por qualquer transporte, o condutor pode ser enquadrado por exercício ilegal da profissão.
O trabalho da Diretoria de Fiscalização do DER/MG se estende ainda a ações de conscientização da população alertando que este tipo de deslocamentos irregulares coloca em risco a vida do cidadão ao não oferecer viagens com qualidade e garantias de seguridade. Já foram detectados e apreendidos transportadores clandestinos dirigindo depois de terem consumido bebidas alcoólicas, inabilitados, e mais grave, com vínculo com o contrabando, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
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