Clube entende que tempo de tratamento deveria resultar na prorrogação do vínculo
Bruno Furtado - SuperesportesRodrigo Fonseca - Superesportes
O Cruzeiro acionou Leonardo Silva na Justiça do Trabalho no fim de dezembro para ser ressarcido pela possível não prorrogação do seu contrato com o clube por seis meses e 11 dias, período em que o zagueiro ficou em tratamento na Toca da Raposa II de uma lesão sofrida no joelho direito.
Como, posteriormente, o zagueiro se transferiu para o Atlético, o clube pleiteia agora um ressarcimento, calculado em R$ 16 milhões pelas regras da Lei Pelé, em decorrência do rompimento unilateral das condições expostas no contrato de trabalho.
A audiência do caso já está marcada para o dia 1º de fevereiro, às 8h40, na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O clube alega que a cláusula 3 do contrato de trabalho, nos itens A e B, assegurava-lhe o direito de prorrogar o vínculo do jogador, vencido em 31 de dezembro, pelo mesmo período de sua inatividade (6 meses e 11 dias). O Cruzeiro também cita o artigo 28 da Lei Pelé.
Num primeiro momento, o Cruzeiro pediu ao juiz a antecipação de tutela, garantindo a prorrogação por seis meses, mas a liminar foi negada no fim de dezembro.
O Cruzeiro tentava a renovação do contrato de Leonardo Silva desde o dia 9 de dezembro, em contato com o representante do jogador, Augusto Castro. Após várias reuniões e conversas telefônicas infrutíferas, o clube anunciou em 29 de dezembro a desistência do acordo. Em 5 de janeiro, o zagueiro foi anunciado oficialmente como reforço do rival Atlético.
Entenda
Quando um jogador de futebol acerta a transferência para um clube, ele assina dois contratos. Um é o modelo padrão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que reúne informações básicas, como tempo de vínculo, valor do salário e cláusulas penais.
Cláusulas extras, como a firmada entre o Cruzeiro e Leonardo Silva, constam em outro contrato, um instrumento particular de trabalho. Esse tipo de documento é autorizado pela Lei Pelé. (UAI)
Como, posteriormente, o zagueiro se transferiu para o Atlético, o clube pleiteia agora um ressarcimento, calculado em R$ 16 milhões pelas regras da Lei Pelé, em decorrência do rompimento unilateral das condições expostas no contrato de trabalho.
A audiência do caso já está marcada para o dia 1º de fevereiro, às 8h40, na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O clube alega que a cláusula 3 do contrato de trabalho, nos itens A e B, assegurava-lhe o direito de prorrogar o vínculo do jogador, vencido em 31 de dezembro, pelo mesmo período de sua inatividade (6 meses e 11 dias). O Cruzeiro também cita o artigo 28 da Lei Pelé.
Num primeiro momento, o Cruzeiro pediu ao juiz a antecipação de tutela, garantindo a prorrogação por seis meses, mas a liminar foi negada no fim de dezembro.
O Cruzeiro tentava a renovação do contrato de Leonardo Silva desde o dia 9 de dezembro, em contato com o representante do jogador, Augusto Castro. Após várias reuniões e conversas telefônicas infrutíferas, o clube anunciou em 29 de dezembro a desistência do acordo. Em 5 de janeiro, o zagueiro foi anunciado oficialmente como reforço do rival Atlético.
Entenda
Quando um jogador de futebol acerta a transferência para um clube, ele assina dois contratos. Um é o modelo padrão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que reúne informações básicas, como tempo de vínculo, valor do salário e cláusulas penais.
Cláusulas extras, como a firmada entre o Cruzeiro e Leonardo Silva, constam em outro contrato, um instrumento particular de trabalho. Esse tipo de documento é autorizado pela Lei Pelé. (UAI)
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