sábado, 27 de agosto de 2011

STJ decide manter a prisão dos acusados de matar o prefeito de São Sebastião do Maranhão


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou o pedido de liberdade para os três acusados de envolvimento na morte do prefeito de São Sebastião do Maranhão, a 96 km de Guanhães, em outubro de 2009. Segundo denúncia do Ministério Público, o crime foi planejado por um vereador da cidade e teria motivação política.

O motivo seria a resistência do prefeito em acertar pressões ou pedidos de favores. Para a acusação, o vereador acreditava que, por ser amigo do político, teria mais facilidade para conseguir benefícios. O crime aconteceu na casa do então prefeito e, na ocasião, morreu também o vendedor Ademar de Oliveira Leal, um amigo do político.

Segundo consta da denúncia, dois homens em uma moto abordaram as vítimas. Enquanto um ficou no veículo, para cobertura, o outro atirou contra as vítimas e os dois morreram antes de conseguir socorro. A liberdade dos réus foi concedida em primeira instância. O ministério Público Estadual (MPE), no entanto, interpôs recurso pedindo a cassação da decisão que havia revogado a prisão dos acusados. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou o retorno à prisão. A defesa dos acusados impetrou, então, o habeas corpus com pedido de liminar no STJ.

Ela alegou constrangimento ilegal afirmando que a decisão do TJ não apresentou fundamentação suficiente para decretar a prisão preventiva. Argumentou que a decisão foi baseada na gravidade em abstrato do delito, sem apresentar elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida. Ao fazer o julgamento do mérito, a Quinta Turma decidiu confirmar a prisão.

Ao denegar a ordem, o ministro relator afirmou ainda que a prisão cautelar encontra amparo no requisito da conveniência da instrução criminal. Segundo ele, há relatos de ameaças feitas pelos denunciados contra as testemunhas, “comprometendo a escorreita colheita de provas”, o que torna imprescindível a manutenção da prisão.

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